
A aplicação do direto será feita pelo juiz, após análise dos interesses da criança ou do adolescente. Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aprovadas pela Câmara, determinam que regra seja incluída no Código Civil (Lei 10.406/02) e não na Lei do Divórcio (Lei6.515/77), como proposto originalmente pelo Senado.
Extraído de: Direito do Estado - 08 de Março de 2011
Agência Senado
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