
restituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – a hoje extinta CPMF, também conhecida como “imposto do cheque”. Em 2002, uma emenda constitucional determinou que a alíquota da CPMF fosse reduzida de 0,38% para 0,08% a partir de 2004; contudo, outra emenda, às vésperas da redução, prorrogou a alíquota mais alta até o fim de 2007. Para advogados tributaristas, a modificação de última hora violou o princípio da anterioridade nonagesimal. O STF, por maioria, deu razão à Fazenda Nacional, ao entender que não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas prorrogação, não sujeita à anterioridade. O tema possui status de repercussão geral (Valor, 26/6).
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