
"Tânia Mara Mandarino cuida da regulação da civilidade no direito de vizinhança. A autora inicia o texto abordando o aspecto da positivação da regulação da propriedade privada no Brasil, a partir da Constituição Federal e, especialmente, as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, bem como suas regras gerais a respeito do direito de vizinhança. Prossegue fazendo um paralelo entre este e a educação, concluindo que a questão do direito de vizinhança não é apenas uma questão jurídica, mas também de educação."
SUMÁRIO DA OBRA:
CONSTRUINDO UMA NOVA HERMENÊUTICA CIVIL CONSTITUCIONAL: "DA MUDANÇA DE PARADIGMA AOS NO VOS VETORES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS A NORMATIVA PRIVADA" - Fábio de Sousa Nunes da Silva
DIREITOS DA PERSONALIDADE E SUA PROTEÇÃO LEGAL - Fernando Gaburri
A TEORIA DO ABUSO DE DIREITO E OS NOVOS DIREITOS: UMA RELEITURA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - Danielle Annoni
INDENIZAÇÃO E EQUIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
INDENIZAÇÃO POR EQUIDADE - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO CDC: VÍCIO E FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO - José Carlos Maldonado de Carvalho
OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE NA EVICÇÃO: UMA POLÊMICA A SER SUPERADA - André Franco e Marcos Catalan
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E JUSTIÇA CONTRATUAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL - José de Oliveira Ascensão
RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA: INOVAÇÃO LEGAL BENÉFICA OU MALÉFICA? - Clarito Pereira e Ezequiel Morais
A REVISÃO DOS CONTRATOS DE ADESÃO FRENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE - José Eduardo de Assunção
PAUTAS INTERPRETATIVAS PARA O SEGURO DE DANO - Rafael Peteffi da Silva
O NOVO DIREITO DE EMPRESA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 - Cesar Luiz Pasold
A REGULAÇÃO DA CIVILIDADE NO DIREITO DE VIZINHANÇA - Tânia Mara Mandarino
O CALVÁRIO DO § 2º DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL: VIDA E MORTE DE UM MALFADADO DISPOSITIVO LEGAL A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL - Cristiano Chaves de Farias
O DIREITO, A QUESTÃO DA SEXUAL IDADE E O NOVO CÓDIGO CIVIL - Paulo Roney Ávila Fagundez
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS: PONTOS POLÊMICOS DA LEI 11.441/07 - Inacio de Carvalho Neto
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO DE CORPOS EM DIVÓRCIO: SALUTAR NOVIDADE - Maria Berenice Dias
A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE PATERNIDADE E SUA PROVA NO PROCESSO - Fernanda Tartuce
FILIAÇÃO SUCESSÓRIA - Rolf Madaleno
CURATELA DE FILHOS: UMA TAREFA COMPARTILHADA PARA UMA INTEGRAL PROTEÇÃO DOS DIRE ITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - Waldyr Grisard Filho
A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO - PRIMEIRAS REFLEXÕES - Flávio Tartuce
MEDIAÇÃO: UM PRINCÍPIO - Águida Arruda Barbosa
Amiga Tânia Mandarino, o tema “Regulação da Civilidade no Direito de Vizinhança” é um dos grandes problemas que vivemos em “nosso” país e no mundo. As regras impostas pelos Códigos Urbanísticos das Cidades, principalmente nas grandes cidades, são perversas, elitistas e discriminatórios, fazendo com que, as posturas e as normas impostas não sejam cumpridas pela grande maioria dos munícipes, criando uma linha de não civilidade e de muita corrupção.
ResponderExcluirA criação dos Planos Diretores para as cidades é fundamental..., mas quando elaborado pelo conjunto da sociedade e, não somente pelos legislativos e executivos municipais... A instalação de mobiliários urbanos públicos, a concessão de licenças ambientais, as aprovações de licenças de obras e a implantação de indústrias e comércio devem estar focadas na qualidade de vida e na sustentabilidade do conjunto da sociedade, respeitando a identidade cultural e priorizando o conforto emocional e ambiental para uma melhor cidadania, e, para uma verdadeira valorização do fator educação.
A monetarização da vida é um dos fatores que distancia o cidadão da “Civilidade”. Vivemos em pleno estado de escravidão, devemos aos bancos, a corrupção e, principalmente, ao Estado sem que tenhamos um “estado de direito” mínino, que nos garanta a liberdade de existir dignamente. O Estado com o grande “Gestor” é um competente “Senhor de Escravos”, a visão de um Estado gerador de igualdades e possibilidades, já não existe mais... Que tem condições de consumo, mente para si mesmo, quando se diz livre e realizado... Ele, como Ser, somente está se sentindo pertencido pelo meio de consumo, do qual é escravo... O Direito de Vizinhança necessita de um olhar, um olhar mais humano e menos monetarizado.
Quanto vale o sorriso do seu vizinho e a felicidade do apito da fábrica?
Parabéns, minha amiga!!!