quarta-feira, 10 de junho de 2009

Novos direitos após seis anos de vigência do código civil de 2002

Trago a público a obra organizada pelo Prof. Inacio de Carvalho Neto, na qual colaborei como autora do artigo: A Regulação da Civilidade no Direito de Vizinhança. http://www.jurua.com.br/shop_detalhe.asp?id=21122

"Tânia Mara Mandarino cuida da regulação da civilidade no direito de vizinhança. A autora inicia o texto abordando o aspecto da positivação da regulação da propriedade privada no Brasil, a partir da Constituição Federal e, especialmente, as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, bem como suas regras gerais a respeito do direito de vizinhança. Prossegue fazendo um paralelo entre este e a educação, concluindo que a questão do direito de vizinhança não é apenas uma questão jurídica, mas também de educação."

SUMÁRIO DA OBRA:

CONSTRUINDO UMA NOVA HERMENÊUTICA CIVIL CONSTITUCIONAL: "DA MUDANÇA DE PARADIGMA AOS NO VOS VETORES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS A NORMATIVA PRIVADA" - Fábio de Sousa Nunes da Silva
DIREITOS DA PERSONALIDADE E SUA PROTEÇÃO LEGAL - Fernando Gaburri

A TEORIA DO ABUSO DE DIREITO E OS NOVOS DIREITOS: UMA RELEITURA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - Danielle Annoni

INDENIZAÇÃO E EQUIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
INDENIZAÇÃO POR EQUIDADE - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO CDC: VÍCIO E FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO - José Carlos Maldonado de Carvalho

OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE NA EVICÇÃO: UMA POLÊMICA A SER SUPERADA - André Franco e Marcos Catalan

ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E JUSTIÇA CONTRATUAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL - José de Oliveira Ascensão

RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA: INOVAÇÃO LEGAL BENÉFICA OU MALÉFICA? - Clarito Pereira e Ezequiel Morais

A REVISÃO DOS CONTRATOS DE ADESÃO FRENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE - José Eduardo de Assunção

PAUTAS INTERPRETATIVAS PARA O SEGURO DE DANO - Rafael Peteffi da Silva

O NOVO DIREITO DE EMPRESA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 - Cesar Luiz Pasold

A REGULAÇÃO DA CIVILIDADE NO DIREITO DE VIZINHANÇA - Tânia Mara Mandarino

O CALVÁRIO DO § 2º DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL: VIDA E MORTE DE UM MALFADADO DISPOSITIVO LEGAL A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL - Cristiano Chaves de Farias

O DIREITO, A QUESTÃO DA SEXUAL IDADE E O NOVO CÓDIGO CIVIL - Paulo Roney Ávila Fagundez

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS: PONTOS POLÊMICOS DA LEI 11.441/07 - Inacio de Carvalho Neto

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO DE CORPOS EM DIVÓRCIO: SALUTAR NOVIDADE - Maria Berenice Dias

A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE PATERNIDADE E SUA PROVA NO PROCESSO - Fernanda Tartuce

FILIAÇÃO SUCESSÓRIA - Rolf Madaleno

CURATELA DE FILHOS: UMA TAREFA COMPARTILHADA PARA UMA INTEGRAL PROTEÇÃO DOS DIRE ITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - Waldyr Grisard Filho

A QUESTÃO DO TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO - PRIMEIRAS REFLEXÕES - Flávio Tartuce

MEDIAÇÃO: UM PRINCÍPIO - Águida Arruda Barbosa

Um comentário:

  1. Amiga Tânia Mandarino, o tema “Regulação da Civilidade no Direito de Vizinhança” é um dos grandes problemas que vivemos em “nosso” país e no mundo. As regras impostas pelos Códigos Urbanísticos das Cidades, principalmente nas grandes cidades, são perversas, elitistas e discriminatórios, fazendo com que, as posturas e as normas impostas não sejam cumpridas pela grande maioria dos munícipes, criando uma linha de não civilidade e de muita corrupção.
    A criação dos Planos Diretores para as cidades é fundamental..., mas quando elaborado pelo conjunto da sociedade e, não somente pelos legislativos e executivos municipais... A instalação de mobiliários urbanos públicos, a concessão de licenças ambientais, as aprovações de licenças de obras e a implantação de indústrias e comércio devem estar focadas na qualidade de vida e na sustentabilidade do conjunto da sociedade, respeitando a identidade cultural e priorizando o conforto emocional e ambiental para uma melhor cidadania, e, para uma verdadeira valorização do fator educação.
    A monetarização da vida é um dos fatores que distancia o cidadão da “Civilidade”. Vivemos em pleno estado de escravidão, devemos aos bancos, a corrupção e, principalmente, ao Estado sem que tenhamos um “estado de direito” mínino, que nos garanta a liberdade de existir dignamente. O Estado com o grande “Gestor” é um competente “Senhor de Escravos”, a visão de um Estado gerador de igualdades e possibilidades, já não existe mais... Que tem condições de consumo, mente para si mesmo, quando se diz livre e realizado... Ele, como Ser, somente está se sentindo pertencido pelo meio de consumo, do qual é escravo... O Direito de Vizinhança necessita de um olhar, um olhar mais humano e menos monetarizado.
    Quanto vale o sorriso do seu vizinho e a felicidade do apito da fábrica?
    Parabéns, minha amiga!!!

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