A Ministra Carmem Lúcia é pioneira em calça comprida e blazer como traje forense da modernidade. Realizou julgamento com esse combinado, em 2007.
Para a magistratura de São Paulo, as pessoas devem estar, ao adentrarem aos fóruns e tribunais, “ convenientemente trajadas, segundo sua condição social.”
No maior tribunal federal do país (TRF 3ª Reg.) não são admitidos trajes como shorts, bermudas e calções, seguindo-lhe a trilha o Fórum Cível de Curitiba, e, naturalmente, o TJPR.
Não vi nada legislado sobre a barriga de fora, encontradiça nas serventias forenses da Cidade Sorriso, num dublê acrobático de calça baixa e blusa alta, que se revesam em esticadelas daqui e d´acolá, deixando a platéia perplexa: é para esconder ou para mostrar?
Entendo que os trajes vetados o foram porque são trajes para o trânsito normal da rua e do comércio em geral e até de algumas repartições onde não predomina tradição de postura.
Já no recinto de um Fórum ou Tribunal, a austeridade do traje (proporcional à sua capacidade de escandalizar) deve ser zelada pelos magistrados diretores da administração e circulação de pessoas.
Os shorts e bermudas não são mais baratos do que uma calça e os escândalos (ainda que festejados) devem ser coibidos (mormente nas varas de Família,pois o serviço pretendido e prestado é outro.
Mas, o que dizer do descaso dos Ministros dos Tribunais superiores com suas togas laçadas aos ombros, abertas (desabotoadas), em abandono corporal visível, como se fosse incômodo vesti-las por inteiro?
Se de fato é incômodo, porque não abolir o uso em troca por um traje preto que o salário pode pagar pelo melhor figurino?
Melhor não usar do que mostrar, todos os dias na TV, desleixo no trato do traje nobre.
Em tempo. E seria bom também coibir o bate boca...
Para a magistratura de São Paulo, as pessoas devem estar, ao adentrarem aos fóruns e tribunais, “ convenientemente trajadas, segundo sua condição social.”
No maior tribunal federal do país (TRF 3ª Reg.) não são admitidos trajes como shorts, bermudas e calções, seguindo-lhe a trilha o Fórum Cível de Curitiba, e, naturalmente, o TJPR.
Não vi nada legislado sobre a barriga de fora, encontradiça nas serventias forenses da Cidade Sorriso, num dublê acrobático de calça baixa e blusa alta, que se revesam em esticadelas daqui e d´acolá, deixando a platéia perplexa: é para esconder ou para mostrar?
Entendo que os trajes vetados o foram porque são trajes para o trânsito normal da rua e do comércio em geral e até de algumas repartições onde não predomina tradição de postura.
Já no recinto de um Fórum ou Tribunal, a austeridade do traje (proporcional à sua capacidade de escandalizar) deve ser zelada pelos magistrados diretores da administração e circulação de pessoas.
Os shorts e bermudas não são mais baratos do que uma calça e os escândalos (ainda que festejados) devem ser coibidos (mormente nas varas de Família,pois o serviço pretendido e prestado é outro.
Mas, o que dizer do descaso dos Ministros dos Tribunais superiores com suas togas laçadas aos ombros, abertas (desabotoadas), em abandono corporal visível, como se fosse incômodo vesti-las por inteiro?
Se de fato é incômodo, porque não abolir o uso em troca por um traje preto que o salário pode pagar pelo melhor figurino?
Melhor não usar do que mostrar, todos os dias na TV, desleixo no trato do traje nobre.
Em tempo. E seria bom também coibir o bate boca...
(por Humberto Ribeiro de Queiroz)
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