
O lamentável ocorrido com o deputado paranaense bem poderia ensejar a instituição do dia nacional do automóvel. Em vez de se gastar a fortuna proposta pelo parlamentar mineiro Abi- Ackel (PEC 337/09) com escolas para “promover a capacitação técnica dos futuros candidatos” (quantos?) o poder federativo poderia, nesse dia, exibir, por exemplo, os veículos sinistrados naquele dramático episódio, e tantos outros, quer nos pátios das escolas públicas, como nas praças da cidade.
A mostra, aparentemente sinistra, seria um processo mais contundente de educação para o trânsito, diante do fracasso dos processos tradicionais de “aprendizagem de sinalização” e “treinamento em travessia de via pública”, lombadas, tartarugas e outros utilitários. As crianças seriam desestimuladas à idolatria do automóvel, passando a conhecer um exemplar novo, que lhe seria disponibilizado para um confronto do uso mal feito de uma peça tão útil na vida moderna. Veriam o que a indústria disponibiliza no mercado, com todos os requintes tecnológicos, e que a desobediência a princípios de simples comedimento de conduta, destroi, ceifando vidas preciosas ou promovendo aleijoes irrecuperáveis.eifando vidas preciosas ou promovendo aleijtroi,uintes tecnolonibilizado para um confronto do uso mal feito de uma peça tão útil na vida moderna. Veriam o que a indústria disponibiliza no mercado, com todos os requintes tecnológicos, e que a desobediência a princípios de simples comedimento de conduta, destroi, ceifando vidas preciosas ou promovendo aleijoes irrecuperáveis.
A mostra, aparentemente sinistra, seria um processo mais contundente de educação para o trânsito, diante do fracasso dos processos tradicionais de “aprendizagem de sinalização” e “treinamento em travessia de via pública”, lombadas, tartarugas e outros utilitários. As crianças seriam desestimuladas à idolatria do automóvel, passando a conhecer um exemplar novo, que lhe seria disponibilizado para um confronto do uso mal feito de uma peça tão útil na vida moderna. Veriam o que a indústria disponibiliza no mercado, com todos os requintes tecnológicos, e que a desobediência a princípios de simples comedimento de conduta, destroi, ceifando vidas preciosas ou promovendo aleijoes irrecuperáveis.eifando vidas preciosas ou promovendo aleijtroi,uintes tecnolonibilizado para um confronto do uso mal feito de uma peça tão útil na vida moderna. Veriam o que a indústria disponibiliza no mercado, com todos os requintes tecnológicos, e que a desobediência a princípios de simples comedimento de conduta, destroi, ceifando vidas preciosas ou promovendo aleijoes irrecuperáveis.
Os delitos com automotivos não serão jamais dolosos. Ninguém se assenta ao volante para matar alguém (quando isso acontecer será crime doloso) e sim para dirigir, no seu conforto de ir e vir. O acidente é fruto de culpa consciente de quem aprendeu as regras da condução, os sinais e a conduta sóbria, mas não se educou nesses conteúdos, ou seja, não se deixou conduzir por eles: desobedeceu-os com negligência, imprudência ou imperícia e, assim, lesionando bens próprios e ou alheios.
A discussão sobres leis mais duras que as existentes, quer fugir da realidade científica em que o Direito se assenta, em face dos impactos causados pelos acidentes de trânsito, cada vez mais violentos e danosos. Mas é um perigo social imenso, sair-se pela tangente de legislação dura, pois está provado que a pena de morte não extinguiu a criminalidade homicida. Afinal, como disse o MM. Juiz Carlos Henrique Klein, da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, a reportagem local: “Qualquer mudança passa sempre pela educação.”
O dia nacional do automóvel pode ser preparado por pedagogos e educadores brasileiros como um novo processo de educação para o trânsito, no que diz respeito à aquisição, condução e responsabilidade por um objeto tão precioso, mas que pode se transformar em um meio de matar e aleijar pessoas desconhecidas, contra as quais nada de mal queríamos. (por Humberto Ribeiro de Queiroz)
A discussão sobres leis mais duras que as existentes, quer fugir da realidade científica em que o Direito se assenta, em face dos impactos causados pelos acidentes de trânsito, cada vez mais violentos e danosos. Mas é um perigo social imenso, sair-se pela tangente de legislação dura, pois está provado que a pena de morte não extinguiu a criminalidade homicida. Afinal, como disse o MM. Juiz Carlos Henrique Klein, da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, a reportagem local: “Qualquer mudança passa sempre pela educação.”
O dia nacional do automóvel pode ser preparado por pedagogos e educadores brasileiros como um novo processo de educação para o trânsito, no que diz respeito à aquisição, condução e responsabilidade por um objeto tão precioso, mas que pode se transformar em um meio de matar e aleijar pessoas desconhecidas, contra as quais nada de mal queríamos. (por Humberto Ribeiro de Queiroz)
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