segunda-feira, 30 de setembro de 2013

TJSC: TRABALHADOR MOSTRADO NA TELA DA TV COMO BANDIDO SERÁ INDENIZADO EM 20 MIL

Um trabalhador que teve sua imagem exposta em programa de televisão como se fosse assaltante de supermercado receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria da desembargadora substituta Denise Volpato.

Segundo o processo, o pedreiro voltava para sua casa após um dia de trabalho quando foi interceptado pela polícia e conduzido para uma delegacia da Capital. Em seu interior, onde permaneceu por cerca de uma hora como suspeito de participação em assalto a um supermercado, o homem respondeu aos questionamentos e foi liberado. 

No dia seguinte, em uma programa de TV ao meio dia, teve sua imagem divulgada como responsável pelo crime, inclusive com a informação de que permanecia preso na repartição policial. A partir daí, reclamou, sua moral na vizinhança despencou e as chances de trabalho escassearam. 

 
Em sua decisão, a relatora da apelação fez questão de frisar que, embora nenhum crime tenha cometido, o trabalhador passou a ser visto como bandido em sua comunidade, com reduzidas perspectivas de trabalho, tudo por conta da ação da emissora de TV em expor sua imagem de forma indevida.

 
O órgão de comunicação, em sua defesa, argumentou que as informações sobre a participação do pedreiro no assalto foram repassadas por autoridades policiais.  O argumento não convenceu os integrantes da câmara, uma vez que a polícia afirmou -de forma equivocada – que o trabalhador era suspeito de um crime, enquanto a emissora sacramentou que ele era o autor do assalto. A decisão foi unânime (AC n. 2009.026069-6).

Fonte: TJSC

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