Um trabalhador que teve sua imagem exposta em programa de televisão como se fosse assaltante de supermercado receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria da desembargadora substituta Denise Volpato.
Segundo o processo, o pedreiro voltava para sua casa após um dia de trabalho quando foi interceptado pela polícia e conduzido para uma delegacia da Capital. Em seu interior, onde permaneceu por cerca de uma hora como suspeito de participação em assalto a um supermercado, o homem respondeu aos questionamentos e foi liberado.
No dia seguinte, em uma programa de TV ao meio dia, teve sua imagem divulgada como responsável pelo crime, inclusive com a informação de que permanecia preso na repartição policial. A partir daí, reclamou, sua moral na vizinhança despencou e as chances de trabalho escassearam.
Em sua decisão, a relatora da apelação fez questão de frisar que, embora nenhum crime tenha cometido, o trabalhador passou a ser visto como bandido em sua comunidade, com reduzidas perspectivas de trabalho, tudo por conta da ação da emissora de TV em expor sua imagem de forma indevida.
O órgão de comunicação, em sua defesa, argumentou que as informações sobre a participação do pedreiro no assalto foram repassadas por autoridades policiais. O argumento não convenceu os integrantes da câmara, uma vez que a polícia afirmou -de forma equivocada – que o trabalhador era suspeito de um crime, enquanto a emissora sacramentou que ele era o autor do assalto. A decisão foi unânime (AC n. 2009.026069-6).
Segundo o processo, o pedreiro voltava para sua casa após um dia de trabalho quando foi interceptado pela polícia e conduzido para uma delegacia da Capital. Em seu interior, onde permaneceu por cerca de uma hora como suspeito de participação em assalto a um supermercado, o homem respondeu aos questionamentos e foi liberado.
No dia seguinte, em uma programa de TV ao meio dia, teve sua imagem divulgada como responsável pelo crime, inclusive com a informação de que permanecia preso na repartição policial. A partir daí, reclamou, sua moral na vizinhança despencou e as chances de trabalho escassearam.
Em sua decisão, a relatora da apelação fez questão de frisar que, embora nenhum crime tenha cometido, o trabalhador passou a ser visto como bandido em sua comunidade, com reduzidas perspectivas de trabalho, tudo por conta da ação da emissora de TV em expor sua imagem de forma indevida.
O órgão de comunicação, em sua defesa, argumentou que as informações sobre a participação do pedreiro no assalto foram repassadas por autoridades policiais. O argumento não convenceu os integrantes da câmara, uma vez que a polícia afirmou -de forma equivocada – que o trabalhador era suspeito de um crime, enquanto a emissora sacramentou que ele era o autor do assalto. A decisão foi unânime (AC n. 2009.026069-6).
Fonte: TJSC
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