Relatório de uma visita acadêmica ao Educandário Joana Richa - em Curitiba/2007
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FACULDADES INTEGRADAS CURITIBA 
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROFESSORA MARTA TONIN
ALUNA: TÂNIA MANDARINO 10O A   DIURNO | 
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RELATÓRIO DE VISITA AO   EDUCANDÁRIO JOANA RICHA | 
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Então,
 lhe trouxeram algumas   crianças para que as tocasse, mas os discípulos
 os repreendiam. Jesus, porém,   vendo isto, indignou-se e disse-lhes: 
Deixai vir a mim os pequeninos, não os   embaraceis, porque dos tais é o
 reino de Deus. Em verdade vos digo: Quem não   receber o reino de Deus 
como uma criança de maneira nenhuma entrará nele.   Então, tomando-as 
nos braços e impondo-lhes as mãos, as abençoava. (Mc   10.13-16) 1. INTRODUÇÃO
A questão da criança e do adolescente, recém regulamentada pelo ECA   significa, indubitavelmente um avanço no que toca à proteção integral dessa   etapa tão particular da vida do ser humano. 
Enganam-se
 os que, apregoando a redução da maioridade penal,   desconhecem a 
questão da privação de liberdade imposta a adolescentes   infratores. 
Dentro das medidas sócio-educativas elencadas pelo ECA
 em seu artigo   112, temos a internação (inciso VI), que nada mais é do
 que a medida máxima   imposta ao adolescente que infringiu a lei. 
Embora tal medida não tenha caráter punitivo, pois trata da tentativa   do Estado de oferecer maior proteção e educação de modo a ressocializar o   adolescente, ver alguém privado se sua liberdade de ir e vir é algo que, sem   dúvida, nos emociona e constrange. 
A despeito das impecáveis instalações do Educandário Joana Richa, da   notável competência de seus diretores
 e educadores e dos excelentes programas   a que têm acesso as internas 
ali em recuperação, não é possível deixar de   observar que a frieza das
 celas e a rigidez das grades, nos traz um   sentimento intraduzível de impotência e tristeza ante o fato de se fazer   necessário privar da liberdade seres tão recentemente iniciados em suas   trajetórias de vida. 
Fica
 presa na garganta uma sensação de responsabilidade, de omissão,   de 
“onde foi que nós erramos?” e, ao mesmo tempo uma ânsia por fazer   
urgentemente algo que possa ter efetividade
 na questão da criança e do   adolescente que, mais tarde, certamente 
desembocará nas questões da   violência, da segurança pública, da 
miséria, do tráfico, enfim, em questões   muito particulares que farão 
toda a diferença entre viver ou morrer, sem distinção   de classe sócio-econômica,
 uma vez que, num crescente de omissões e erros   todos, mais cedo ou 
mais tarde, seremos acometidos pela situação em que se   encontram as 
crianças e adolescentes hoje em nosso país. 
Como acadêmicos de Direito, fica a certeza da obrigação de avaliarmos   essa visita não apenas como universitários, mas, e sem a menor pretensão de   arrogância, como a única categoria acadêmica que se forma para o exercício de   um Poder. 
Que Deus nos ajude em nossa trajetória
 de operadores do Direito a compreender   a grandeza da correlação 
existente entre poder e responsabilidade, sobretudo   no que toca à 
fiscalização da fiel execução do Estatuto da Criança e do   Adolescente,
 bem como na participação ativa
 que o tema merece, a fim de que a   fantástica teoria possa se 
fortalecer a ponto de sair do papel e caminhar por   esses imensos Brasis, alegre, saltitante e lúdica, como deve ser a infância e   questionadora e inquietante, como a adolescência. 2. RELATÓRIOO Educandário já, de chegada, nos chama a atenção por sua grandiosidade e imponência.
Não
   se trata de luxo, mas da visualização de um espaço que se apresenta  
 absolutamente harmonioso, por seu acabamento impecável, desde a arquitetura   de herança canônica, até as instalações limpas, claras, bem pintadas e acolhedoras. 
Em   prédio apartado encontram-se a diretoria, as salas pedagógicas e uma sala da   Assistente Social e Psicóloga. 
Um
   piano chama a atenção neste anexo, onde as internas recebem a visita 
de suas   famílias, bem como uma porta com a placa “Salão de Beleza”. 
Quadros   confeccionados pelas internas compõem a decoração das paredes. 
Nos   recebeu a Diretora da unidade, Mariciane, que nos apresentou à Psicóloga,   Cleuza, que passou a nos informar o que segue: 
Trata-se   da única unidade para internação feminina de adolescentes em todo o estado do   Paraná. 
A
   capacidade da unidade é para 30 internas, mas chama a tenção o baixo 
número   de 24 adolescentes, que é a média constante da unidade. 
Não
   importa o local da infração dentro do estado do Paraná, elas virão 
para o   Educandário Joana Richa, sendo que as cidades de origem da 
maioria das   internas são Foz do Iguaçu e Cascavel, dada a região 
fronteiriça, com maior   incidência de tráfico de drogas. 
A
   medida de internação tem a duração de três anos, mas a média de 
permanência   na unidade é de um ano. Tal medida só cabe para infrações 
bem graves, sendo   que as infrações, via de regra, são de roubo, 
homicídio e tráfico de drogas. 
Dificilmente   haverá internas que cometeram infrações leves. 
As
   internas têm acesso a escolaridade (ensino fundamental e médio), 
qualificação   profissional, atendimento médico, psicológico, social e 
pedagógico. 
Trabalha-se   também a família, para qual a interna retornará mais tarde. 
A
   faixa etária predominante situa-se entre os 14 e 19 anos, sendo que 
se a   medida é aplicada pouco antes dos 18, pode-se permanecer até os 
21 anos na   unidade. 
Chama
   a atenção o fato de que, nos últimos anos, têm chegado meninas muito 
jovens à   unidade, sendo que no último ano houve um aumento 
significativo na entrada de   meninas de 13 e 14 anos. 
Pode-se
   afirmar que a totalidade das internas advém de famílias muito pobres,
 que por   sua condição socioeconômica, descuidaram-se da educação das 
filhas. 
A   visita se deu nas duas alas da unidade, a ala pedagógica e a ala interna,   onde se situam os alojamentos. 
 2.1. ALA PEDAGÓGICA 
 Iniciamos
   a visita pela sala de artes, de bela arquitetura, com um pé direito 
bem alto,   como em toda a unidade, e janelas muito bonitas, originais 
da época em que   ali era um convento. 
A
   sala comportava 10 teares, cedidos pelo Provopar, que também envia um
 artesão   para ensinar a arte às meninas. Como o espaço da sala de 
artes não é muito   grande, os teares geralmente ficam instalados na 
recepção e estavam ali,   excepcionalmente, durante nossa visita. 
Uma   biblioteca composta por 16 estantes pequenas é tudo de livros que a unidade   possui a disposição das meninas. 
Um   pequeno aparelho de som e um aparelho de dvd, além de um quadro negro,   compõem os acessórios da sala de artes. 
As
   meninas confeccionam peças no tear, inicialmente mantas e, depois, 
peças mais   complexas como bolsas; elas confeccionam uma peça para elas
 e outra para a   unidade. 
Recentemente
   o Provopar sorteou uma máquina de tear, que a contemplada pode levar 
para   casa em troca de oferecer ao Provopar uma produção específica. 
Nas
   palavras da Picóloga Cleuza, a unidade se utiliza do “sistema de 
copistas”,   no qual a televisão é proibida no primeiro mês de 
internação, depois passa a   dia sim, dia não e, no segundo mês, por bom
 comportamento, pode ser assistida   todos os dias. 
No
   terceiro mês a interna pode fazer jus ao quarto coletivo e a 
conquista máxima   que se obtém é a atividade externa uma vez por mês, 
que pode ser uma ida ao   centro da cidade ou, até, um passeio à praia. 
Para
   essa ala, a Pedagógica, o delito pouco importa, pois, mas palavras da
   Psicóloga Cleuza, “quem julga é o juiz” e a medida sócio educativa 
não é   punitiva, mas visa ressocializar através de conquistas, avanços e
 novos   aprendizados. 
O   objetivo é tentar mostrar novas possibilidades, para que as meninas vislumbrem,   também, outras oportunidades. 
Quando
   são liberadas da unidade, numa espécie de progressão de regime, as 
meninas   saem, geralmente, com a medida de liberdade assistida, ou, 
ainda, com a   medida de semi-liberdade. 
A
   Psicóloga Cleuza nos relata que a medida sócio-educativa de 
semi-liberdade,   quando é progressiva em relação ao internamento, se 
torna bastante   complicada, pois, como a unidade atende todo o estado, 
as meninas do interior   não podem se beneficiar, uma vez que tal medida
 compreende a freqüência à   escola pela manhã, um curso 
profissionalizante ou inserção no mercado de   trabalho á tarde, devendo
 haver o retorno a unidade no período noturno. 
O   índice de reincidência é calculado em 14%, haja vista que em 24 internas,   duas retornaram. 
Das   18 unidades do IASP no Paraná, apenas uma é feminina. O abrigo é de   competência do Município. 
A
 Ala   Pedagógica comporta, ainda, as salas de aula destinadas ao ensino
 fundamental   e médio, oficina de costura com seis máquinas onde as 
meninas aprendem desde   o básico até a confecção de lingeries, sala de 
informática onde têm aulas   duas vezes na semana, o piano, onde um 
professor voluntário da Escola de   Música e Belas Artes lhes ensina 
musicalização, consultório odontológico e   consultório médico, além da 
sala para atendimento psico-terapêutico.  
No
   salão de beleza, bem equipado, e muito bem pintado em branco e lilás,
 as   meninas têm acesso à formação profissionalizante oferecida pelo 
SENAC e   aprendem a fazer depilação, manicure, etc. 
O
   Estado paga passagens para que os pais mais carentes possam vir do 
interior   visitar suas filhas, mas não chegou a ser questionado com 
qual frequência. 
 2.2. ALA INTERNA 
 Composta   por alojamentos onde, no lugar de portas, temos grades. 
Embora
   as celas se pareçam em tudo e por tudo com quartos de adolescentes, 
não as   chamarei de quartos e sim de celas, dada a questão das grades 
de isolamento. 
Há
 um   berçário para a permanência de recém-nascidos junto às mães, 
quando se fizer   necessário, contendo dois berços ao lado de camas para
 as mães, com colchas   de fuxico confeccionadas pelas próprias 
internas, aliás, um trabalho muito   bonito.  
Neste
   ambiente notas-se a presença de decoração infantil, com barrados nas 
paredes,   berços brancos, tudo muito limpo e adequado para a 
permanência de um bebê,   embora no momento não houvesse nenhum na 
unidade. 
A Ala   Interna é composta por um corredor onde se dá a progressão de fase chamada de   “fundo” e “mais para frente”. 
A
   interna, quando chega na unidade, fica dois dias em recepção, 
passando por   avaliação médica, enfermagem, avaliação psicológica, etc.
 e, após, passa para   a fase 1, onde vai para a cela e, depois, para a 
cela coletiva, que é sua   última conquista em termos de instalações e 
alojamento. 
Não
   fossem as grades, as celas seriam quartos até bastante 
individualizados. A   primeira atividade do dia, quando acordam cerca de
 7 horas da manhã, é   arrumar as camas. 
 Todas se encontravam arrumadas, as celas   eram bem personalizadas, 
tinham fotos e objetos de decoração pessoal das   internas num ambiente 
de muita positividade, quase todas com um livro aberto   sobre um 
movelzinho que funciona como um bidê, ou até mesmo sobre o chão, em   
cima de toalhinhas.  
Todas
   as camas com colchas estendidas, quase todas em fuxico, uma toalhinha
 de   rosto posta decorativamente sobre a cama, a lembrar um babado, 
cartazes em   forma de coração com belos dizeres, falando de amor, 
esperança, carinho   decorando o ambiente ao lado de fotografias de seus
 familiares ou figuras   recortadas de revistas. 
Fomos
   informados de que, durante a internação, as meninas podem, em caso de
 mau   comportamento, receber advertências; após três advertências, a 
interna é   levada para a contenção, quando deve permanecer dentro da 
cela com um kit   contenção, com material para que ela possa ler e 
escrever, e ali permanece   durante mais ou menos dois dias. 
3. CONCLUSÃO 
O Educandário Joana Richa parece atender a todas as disposições do ECA   em seu  Art. 94, como segue: 
As entidades que desenvolvem programas   de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: 
I - observar os direitos e garantias   de que são titulares os adolescentes; 
II - não restringir nenhum direito que   não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; 
III - oferecer atendimento   personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; 
IV - preservar a identidade e oferecer   ambiente de respeito e dignidade ao adolescente; 
V - diligenciar no sentido do   restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; 
VI
 - comunicar à autoridade   judiciária, periodicamente, os casos em que 
se mostre inviável ou impossível   o reatamento dos vínculos familiares; 
VII
 - oferecer instalações físicas em   condições adequadas de 
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os   objetos 
necessários à higiene pessoal; 
VIII - oferecer vestuário e   alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes   atendidos; 
IX - oferecer cuidados médicos,   psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; 
X - propiciar escolarização e   profissionalização; 
XI - propiciar atividades culturais,   esportivas e de lazer; 
XII - propiciar assistência religiosa   àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; 
XIII - proceder a estudo social e   pessoal de cada caso; 
XIV
 - reavaliar periodicamente cada   caso, com intervalo máximo de seis 
meses, dando ciência dos resultados à   autoridade competente; 
XV - informar, periodicamente, o   adolescente internado sobre sua situação processual; 
XVI - comunicar às autoridades   competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias   infecto-contagiosas; 
XVII - fornecer comprovante de   depósito dos pertences dos adolescentes; 
XVIII - manter programas destinados ao   apoio e acompanhamento de egressos; 
XIX - providenciar os documentos   necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem; 
XX
 - manter arquivo de anotações onde   constem data e circunstâncias do 
atendimento, nome do adolescente, seus pais   ou responsável, parentes, 
endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua   formação, relação de 
seus pertences e demais dados que possibilitem sua   identificação e a 
individualização do atendimento. 
Entretanto,
   não há como deixar de perceber a omissão do Estado do Paraná quanto 
ao Art.   124 do Estatuto, em seus incisos VI e VII, uma vez que se 
trata da única   unidade disponível para as adolescentes em conflito com
 a lei em todo o   estado e é de se concluir que estão, muitas delas, 
distantes da mesma   localidade onde residem suas famílias, bem como que
 as visitas semanais ficam   comprometidas devido à distância.  
Art. 124. São direitos do adolescente   privado de liberdade, entre outros, os seguintes: 
(...) 
VI - permanecer internado na mesma   localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; 
VII - receber visitas, ao menos,   semanalmente; 
(...) 
         Ao final da visita, após termos   assistido a um vídeo com 
fotografias das internas nas mais diversas situações   de socialização e
 aprendizado, brincando juntas no pátio, a passeio na praia,   todas 
aparentemente muito felizes ao som da música Amigos para Sempre cantada 
  por Sara Brightman e José Carreras, tivemos acesso a apenas duas 
internas,   Carise e Kaene, que agradeceram nossa visita e pediram que 
não nos   esquecêssemos de que as meninas do educandário são meninas 
normais, como   qualquer outra adolescente. 
Causou-me
   uma espécie de pesar, no entanto, o fato de não podermos ter tido um 
acesso   mais direto e pessoal a elas, mesmo ciente de que deve haver 
algum motivo   pedagógico para tal; teria sido mais rico se tivéssemos 
podido nos assentar   com elas e conversar informalmente, como uma 
visita que elas de fato   estivessem recebendo e não consigo visualizar 
os motivos pelos quais esse   contato não se deu, ainda mais em se 
tratando da visita de uma turma composta   quase na sua totalidade por 
mulheres, como era a nossa turma de Direito, onde   das 26 pessoas 
presentes, apenas duas eram do sexo masculino. 
Retornando
   da faculdade outro dia, pude perceber, na rua, uma moça, jovem, 
maltrapilha,   possuindo poucos dentes na boca e portando uma garrafa 
nas mãos. Ela fez um   comentário ao léu, de que estava esperando um 
determinado ônibus que a   levaria de graça até o centro, pois lá era 
mais fácil encontrar comida. 
Comecei
   a conversar com ela, informalmente, e ela me disse que mora na rua, 
um pouco   mais à frente e dorme sob a marquise de um estabelecimento 
comercial. 
Prosseguiu,
   a jovem, em resposta as minhas perguntas, dizendo que acorda todos os
 dias em   torno de 9 da manhã e segue para o centro, onde é mais fácil 
receber um prato   de comida de alguém. 
Disse-me,
   ainda, que passa suas tardes se ocupando em pedir dinheiro às pessoas
 para   ter o que comer à noite e, no início da noite retorna ao seu 
bairro comprando   algum alimento na padaria ou no mercadinho e se 
acomodando na calçada para   dormir novamente sob a marquise e assim vai
 passando seus dias. 
Perguntei-lhe
   se não há alguma casa, algum abrigo ao qual ela possa se dirigir e 
sua   resposta me fez refletir muito sobre outras questões cruciais: “eu
 já tenho   22 anos, enquanto eu era ´dimenor` eles me ajudavam, mas 
agora acabou”. 
Concluindo
   esse relatório de visita ao Educandário Joana Richa, não pude deixar 
de   recordar da conversa com essa moça, de 22 anos, ainda tão próxima e
 já tão   distante da adolescência. 
As
   ações desenvolvidas pelo educandário em atendimento ao Estatuto da 
Criança e   do Adolescente são, sem dúvida, efetivas e indispensáveis, 
porém, analisando   toda uma cidade, um estado e um país, fico me 
perguntando a respeito da   eficácia de tais ações. 
E
 ao   perguntar, humildemente não posso deixar de ouvir a resposta 
ecoando em meus   ouvidos: a eficácia está na multiplicação preventiva. 
Um
   dia há de chegar em que as ações pedagógicas e socializadoras da 
unidade hoje   visitada estarão atuando preventiva e não corretivamente 
e, neste dia, em que   os direitos e garantias fundamentais estiverem 
assegurados a todas as   crianças e a todos os adolescentes desse imenso
 Brasil, então eu colocarei   minha cabeça sobre o travesseiro e me 
sentirei um pouco mais humana, um pouco   mais segura e um pouco mais 
feliz. 
“Educai as crianças, para que não seja necessário punir os   adultos." (Pitágoras) | 
 
 
 
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