O INSS mudou
a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de
auxílio-doença. A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício
negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias. A
diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida
pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova
avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações
relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da
doença. Análise: Mais de 500 mil esperam respostas sobre benefícios pedidos ao
INSS A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração
não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial. Segundo Verusa
Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23%
eram "repetições": os mesmos segurados que já tinham passado por uma
primeira perícia agendaram novo exame. No levantamento do INSS foi identificado
o caso de um segurado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês.
Fonte: Folha.com
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