sábado, 30 de junho de 2012

DILEMAS JUDICIÁRIOS


É claro que não vamos nos deter na longevidade dos processos. Ainda não nasceu no Brasil quem vá solucionar esse problema. Tentativas há, inócuas todas, porque “o mordomo”, no caso, é sempre a pletora de litígios para poucos julgadores, hoje cercados por um exército de assessores e por uma artilharia pesada de computadores. Infelizmente, ninguém se liga  nos cartórios nem nas salas dos assessores, que são as plantas industriais da produção judiciária.  No aglomerado cartorial, um procedimento não contencioso de alvará, p.e., tramita na mesma pilha do que exige longo debate. Uma liminar “in limine”? Nem pensar. Uma juntada? Meses, que é o tempo de voo de um processo de uma mesa para outra. Isso quando alguém não entra em férias ou fica doente.  Soluções paliativas aparecem: competência por número de processo, ou seja, juiz para processo PAR e juiz para processo IMPAR. Entretanto, qualquer juiz que sai de férias uma publicação orienta a aguardar o retorno. Sumiu a figura do Substituto. Mas, deixa estar. Um dia isso termina, como terminaram as filas do INSS e a dos Bancos.
         Um dilema de outro jaez vem sendo o Fórum Cível.  Há muitos anos atrás, quando as atividades forenses foram localizadas naquele edifício (que não nasceu para isso), não demorou muito para que se instalasse um verdadeiro clima de “tortura judiciária” acessar os cartórios naquele prédio, e, na intimidade, nós chamávamos o dito de Idi Amim.  O local seguiu sendo mexido e remexido para conter 22 varas, gabinetes, dependências de protocolo, distribuição , contador, bancos, sala da OAB, de oficiais de justiça, livrarias, novas escadas de acesso (inclusive para casos de incêndio) hoje com a velha escadaria retornando ao uso cotidiano. E é essa escadaria, o fator torturante da atualidade. Seu aspecto é tenebroso: corrimão de ferro sem pintura, expondo as mãos dos usuários à sujeita marrom da ferrugem e a cheiro detestável, quando a umidade faz o ferro “chorar”.  Os degraus do 6º andar ao 9º estão prestes a prender o pé de alguém e lançá-lo em queda vertical.  Sabemos que o presente século não é mais de fóruns físicos, mas virtuais. Mas aí vem o dilema mais doloroso:  O PROJUDI nacional está instalando nos meios forenses um estado de pânico profissional, em total prejuízo do trabalho dos advogados, que não podem autojustificar as impossibilidades de acesso, porque no sistema brasileiro, só os advogados têm prazo e suscetíveis de exigência e julgamento.   Quo usque tandem abuterunt patientia nostra?  

(Por Humberto Ribeiro de Queiroz)

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