É claro que não
vamos nos deter na longevidade dos processos. Ainda não nasceu no Brasil quem
vá solucionar esse problema. Tentativas há, inócuas todas, porque “o mordomo”,
no caso, é sempre a pletora de litígios para poucos julgadores, hoje cercados
por um exército de assessores e por uma artilharia pesada de computadores.
Infelizmente, ninguém se liga nos
cartórios nem nas salas dos assessores, que são as plantas industriais da
produção judiciária. No aglomerado
cartorial, um procedimento não contencioso de alvará, p.e., tramita na mesma
pilha do que exige longo debate. Uma liminar “in limine”? Nem pensar. Uma
juntada? Meses, que é o tempo de voo de um processo de uma mesa para outra.
Isso quando alguém não entra em férias ou fica doente. Soluções paliativas aparecem: competência por
número de processo, ou seja, juiz para processo PAR e juiz para processo IMPAR.
Entretanto, qualquer juiz que sai de férias uma publicação orienta a aguardar o
retorno. Sumiu a figura do Substituto. Mas, deixa estar. Um dia isso termina,
como terminaram as filas do INSS e a dos Bancos.
Um dilema de outro jaez vem sendo o
Fórum Cível. Há muitos anos atrás, quando
as atividades forenses foram localizadas naquele edifício (que não nasceu para
isso), não demorou muito para que se instalasse um verdadeiro clima de “tortura
judiciária” acessar os cartórios naquele prédio, e, na intimidade, nós
chamávamos o dito de Idi Amim. O local
seguiu sendo mexido e remexido para conter 22 varas, gabinetes, dependências de
protocolo, distribuição , contador, bancos, sala da OAB, de oficiais de
justiça, livrarias, novas escadas de acesso (inclusive para casos de incêndio) hoje
com a velha escadaria retornando ao uso cotidiano. E é essa escadaria, o fator
torturante da atualidade. Seu aspecto é tenebroso: corrimão de ferro sem
pintura, expondo as mãos dos usuários à sujeita marrom da ferrugem e a cheiro
detestável, quando a umidade faz o ferro “chorar”. Os degraus do 6º andar ao 9º estão prestes a
prender o pé de alguém e lançá-lo em queda vertical. Sabemos que o presente século não é mais de
fóruns físicos, mas virtuais. Mas aí vem o dilema mais doloroso: O PROJUDI nacional está instalando nos meios
forenses um estado de pânico profissional, em total prejuízo do trabalho dos
advogados, que não podem autojustificar as impossibilidades de acesso, porque
no sistema brasileiro, só os advogados têm prazo e suscetíveis de exigência e
julgamento. Quo usque tandem abuterunt
patientia nostra?
(Por Humberto Ribeiro de Queiroz)
(Por Humberto Ribeiro de Queiroz)
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