TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR
TRT reconhece vínculo empregatício de trabalhadora home office
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora home office com a Catho Online. De acordo com a 8ª Turma, ela exercia a função de captadora de vagas de recolocação profissional, o que é uma atividade-fim da empresa.
O relator, desembargador Celso Ricardo Peel, entendeu que cabia a empresa provar que sua tese. Para Peel, a Catho não conseguiu a inexistência da relação de empregatícia.Segundo os autos, a ação pedia indenização por danos morais, reconhecimento do vínculo empregatício e todas as verbas trabalhistas cabíveis. Porém, a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo não conheceu do pedido da trabalhadora, que recorreu ao TRT-2.
A Catho alegou, em sua defesa, que a autora era representante comercial da empresa, portanto não haveria vínculo empregatício. A empresa apresentou testemunha que confirmava o que defendia a Catho.
De acordo com a advogada representante da trabalhadora, Tânia Mandarino, “a Catho fazia uma contratação por pessoa jurídica, o que o TRT considerou uma terceirização de atividade-fim”.
Com esse argumento, baseado na súmula 331 do TST, o juiz anulou os contratos firmados entre as partes, pois considerou que nos moldes consolidados, a empregada exercia a função de captadora de vagas de recolocação profissional, e a Catho estaria terceirizando a atividade-fim da empresa, o que é irregular.
O relator do recurso deu provimento ao pedido da trabalhadora, devolvendo o processo para a 1ª instância.
Matéria de Aline Marcelino - Fonte: Última Instância.
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