quinta-feira, 31 de março de 2011

CNJ: Tribunais devem funcionar das 9h às 18h.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, em sessão na última terça-feira (29/3), novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender das 9h às 18h, no mínimo.

O novo expediente vale de segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Anteriormente, os tribunais podiam escolher como cumprir as oito horas diárias estabelecidas e, por conta dos diferentes expedientes adotados, a população acabava sendo prejudicada quando precisava de serviços jurídicos.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. Para entrar em vigor, ainda precisa ser publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).

A mudança foi motivada por um pedido de providências movido pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do SUl). O relator do processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior.

Leia abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o parágrafo 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o parágrafo 3º com a seguinte redação:

Parágrafo 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, no mínimo.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Cezar Peluso, Presidente.


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