A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Paraná para 2015. Segundo a Anadep, a norma viola a autonomia administrativa e orçamentária conferida às Defensorias Públicas pela Constituição Federal e o princípio de paridade entre os Poderes.
De acordo com a Anadep, embora o orçamento aprovado para a Defensoria Pública local tenha sido de R$ 140 milhões, a Lei estadual 18.409/2014 (LOA) pressupõe que o órgão não dispõe de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, uma vez que o artigo 16 autoriza o Poder Executivo paranaense a abrir créditos suplementares até o valor de R$ 90 milhões utilizando recursos da Defensoria Pública. A associação destaca ainda que a norma subordina a Defensoria à Secretaria de Fazenda do estado, pois esta deve autorizar a execução de quantias superiores a R$ 50 milhões. A entidade pede que o STF suspenda liminarmente os efeitos do artigo 16, e no mérito, declare o dispositivo inconstitucional.
A entidade sustenta também que, ao contrário das lei orçamentárias anteriores, o artigo 19 da norma atual não permite à Defensoria Pública promover ajustes. “Note-se que a todos os órgãos com autonomia financeira e orçamentária foi concedida esta autorização de livre manejo orçamentário, excluindo-se, apenas, a Defensoria Pública”, informa a ADI. Assim, a Anadep pede que seja dada interpretação conforme ao artigo 19 da LOA para incluir o órgão no rol dos entes autorizados a proceder ajustes nos seus orçamentos.
A Anadep argumenta ainda que a Lei estadual 18.409/2014 afronta o parágrafo 1º do Artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até 2022. “A possibilidade de redução do orçamento em 70% do valor inicialmente aprovado impede qualquer planejamento de expansão para o ano de 2015 e, muito provavelmente, exigirá uma retração dos avanços obtidos no ano de 2014”, diz a entidade.
Inconstitucionalidade formal
Para a Anadep, a lei orçamentária do Paraná também é inconstitucional do ponto de vista formal. A entidade alega que, respaldado pela Constituição local, o governador propôs alteração no projeto de lei após a aprovação do texto pela Comissão de Orçamento, o que contraria o modelo federal, que não permite manifestações do Executivo depois dessa fase. “Violou-se, portanto, o formato de harmonia e equilíbrio entre os Poderes no processo legislativo, ocorrendo ingerência do Poder Executivo em momento não autorizado pela Constituição da República”, destaca a ADI.
Processos relacionados ADI 5218 (STF) |
Nenhum comentário:
Postar um comentário