Como um dos mais expressivos resultados dos Dias de Mobilização pelos Direitos da Mulher em Londrina, promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça (CEVID), nos dias 5 e 6 de dezembro, resultou a aprovação da Comarca como a primeira do Estado a utilizar o Botão do Pânico nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Botão do Pânico é um dispositivo que foi criado para que mulheres em situação de risco possam acionar a polícia, além de poder ser utilizado como meio de prova em eventual instrução criminal. O equipamento aciona a central de controle, que imediatamente envia uma equipe até o local, além de iniciar a gravação do áudio do ambiente, permitindo em tempo real aos controladores saber o que se passa na origem do chamado. Ao mesmo tempo, os policiais destacados recebem em um dispositivo móvel o alerta para que a viatura mais próxima se dirija ao local dos fatos.
O equipamento foi desenvolvido pelo Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ganhador do prêmio Innovare, foi apresentado no último Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID - em Vitória, quando foi feito o convite para que seus idealizadores apresentassem o Botão do Pânico em Londrina.
Após a demonstração na abertura do evento, que contou com a presença do presidente do TJPR, desembargador Guilherme Luiz Gomes e do secretário de segurança Cid Vasques, houve uma reunião específica para tratar do tema entre as integrantes da CEVID – a Coordenadora, desembargadora Denise Krüger Pereira e as juízas Luciane Bortoleto e Zilda Romero, os desenvolvedores do equipamento (INTP) e o prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff. Deste encontro, resultou o anúncio, pelo Município de Londrina, de adesão ao programa, a ser encampado pela Prefeitura Municipal para utilização em conjunto com a 6º Vara Criminal, competente para julgar os casos relativos à Lei Maria da Penha.
Fonte: TJPR
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