A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de reclamação apresentada pela Toyota Leasing do Brasil contra acórdão da Turma Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária de Casa Branca (SP). A empresa foi condenada a devolver valores cobrados a título de taxa de abertura de crédito e tarifa de serviços de terceiros.
Mencionando precedentes da Corte, principalmente o Recurso Especial 1.246.622, a Toyota Leasing alega que já se consagrou o entendimento de que não é ilegal a cobrança de tais tarifas.
A ministra observou que a pretensão da reclamante encontra respaldo na jurisprudência dos órgãos do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto.
A legalidade das tarifas está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela ministra Gallotti para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Por isso, a ministra determinou a suspensão do processo na origem até o julgamento final desses recursos e o posterior julgamento da reclamação da Toyota Leasing.
Mencionando precedentes da Corte, principalmente o Recurso Especial 1.246.622, a Toyota Leasing alega que já se consagrou o entendimento de que não é ilegal a cobrança de tais tarifas.
A ministra observou que a pretensão da reclamante encontra respaldo na jurisprudência dos órgãos do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto.
A legalidade das tarifas está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela ministra Gallotti para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Por isso, a ministra determinou a suspensão do processo na origem até o julgamento final desses recursos e o posterior julgamento da reclamação da Toyota Leasing.
Fonte: STJ
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