quarta-feira, 3 de abril de 2013

Trabalhadora em home-office tem vínculo de emprego mantido pelo TRT2 após RO sem procuração de advogado


Trabalhadora que teve vínculo de trabalho reconhecido em sede recursal, com a ordem de retorno dos autos ao juízo originário para prolação de nova sentença sobre os pedidos acessórios, tem a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, após oposição de Recurso Ordinário pelo Empregador.

A Oitava Turma do TRT paulista nem chegou a analisar o mérito do recurso interposto pelo empregador. Isto porque o apelo teria sido assinado por advogado sem procuração nos autos, o que foi considerado vício insanável, uma vez que o defensor nunca comparecera em audiência acompanhando a parte, não havendo possibilidade de convalidação do vício consistente na ausência da procuração.

O desembargador relator Sidnei Alves Teixeira, assim se posicionou com relação ao fato:

Com efeito, o Recurso Ordinário interposto pela ré às fls. 246/257 foi subscrito por advogado sem procuração judicial válida nos autos (§ 3º, do artigo 3º, do Provimento GP/CR nº 14/2006, deste E. Tribunal).
Cumpre destacar que a juntada de substabelecimento a posteriori não afasta a irregularidade da representação do autor no momento da interposição do recurso, já que encerra vício insanável.

A reclamante trabalhou em home-office por mais de cinco anos para a Catho Online, realizando pesquisa e captação de vagas de emprego junto aos RHs, para inserção no site da reclamada.

O vínculo de emprego foi negado em Primeira Instância, mas a sentença foi reformada pela 8ª Turma do TRT de São Paulo, sob a relatoria de desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Após a prolação de nova sentença em primeiro grau, com determinação de anotação em CTPS, recolhimentos previdenciários, pagamento de todas as férias, terços de férias e multas relativas ao período trabalhado, FGTS e demais reflexos decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício, a Catho Online interpôs recurso ao TRT, que não foi conhecido, por irregularidade na representação.

Inconformada, a Catho Online interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pela turma, sob a fundamentação de que pretendem a reforma da decisão, o que deve ser buscado pela via recursal adequada.

Da decisão ainda cabe Recurso de Revista ao TST. 


Processo originário: Número Único: 00005296820105020040 (00529201004002001) Comarca: São Paulo Vara: 40ª

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