terça-feira, 3 de agosto de 2010

STJ tentará conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino de oito anos

O STJ decidiu promover uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. A história real se reveste de detalhes típicos de um grande drama cinematográfico ou da "novela das nove". Na Justiça brasileira, a mãe obteve a guarda, mas ela faleceu em agosto deste ano. O episódio inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva. A 2ª Seção do STJ referendou decisão liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família no Rio de Janeiro em que o padrasto pede a guarda do enteado. O juiz dali já negou um pedido do pai norte-americano para visitar a criança. Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu. Em razão do conflito entre as decisões, o cidadão norte-americano ingressou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela 2ª Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais – o biológico e o sócio-afetivo. O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo. (Com informações do STJ). Para entender o caso * A mulher brasileira e o cidadão norte-americano se conheceram em Milão, na Itália. Os dois namoraram, conheceram as respectivas famílias, casaram-se em 1999, nos Estados Unidos e foram morar em Nova Jersey. Do relacionamento deles nasceu o menino, em 2000. * A mãe trabalhava e o menor ficava com o pai que cuidava dele durante o dia, pois não tinha um horário formal de trabalho. Em 11 de junho de 2004, a mãe e o filho vieram dos EUA para passar férias no Brasil. Tinham passagem de volta marcada para exatamente um mês depois. Dois dias depois de chegar ao Rio de Janeiro, ela ligou dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à sua aceitação do divórcio, na Justiça brasileira. * Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança numa Vara de Família do Rio. Para isto, contratou um advogado integrante de um dos principais escritórios de Advocacia na área de Direito de Família. O contato profissional evoluiu para um relacionamento amoroso e os dois se casaram em 2007. Em agosto último, a mulher morreu, durante o parto da filha do seu casamento com o advogado brasileiro. * Uma das teses do cidadão americano é que ele e a brasileira ainda são casados legalmente nos Estados Unidos, embora ela tenha conseguido seu divórcio sob a proteção das leis brasileiras, sem minha presença do (ex)cônjuge. * A partir de então, o cidadão norte-americano intensificou sua luta para ficar com o filho, por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. Não é o que pensa o padrasto, que ingressou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva do menino, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça estadual. * O cidadão americano recorreu às autoridades americanas registrando o “seqüestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes. * O pai biológico está proibido de mencionar em seu site o nome dos advogados brasileiros e do titular do escritório em que ele atua. Foi obrigado também a retirar do ar as ofensas feitas contra os dois profissionais da Advocacia. A determinação foi da juíza Marisa Simões Mattos, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro. (Da redação do Espaço Vital). A POSIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS Em nota, o Escritório de Assuntos Relativos a Menores (Office of Children’s Issues) do Departamento de Estado dos EUA, em parceria com a embaixada americana em Brasília, afirmou estar providenciando, por meio dos canais diplomáticos, ajuda para o cidadão norte-americano reaver o filho. “Trabalhamos em proximidade com o governo brasileiro para tentar obter o retorno do menino aos EUA, de acordo com a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Menores. Agentes consulares estão acompanhando o caso junto aos tribunais federais”, diz o documento.


FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

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