A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) determinou que o Estado de Mato Grosso forneça mensalmente três frascos de protetor solar, Fator de Proteção 60, à adolescente que comprovou hipossuficiência e ser portadora da patologia de vitiligo. O amparo legal se deu em decorrência de farta jurisprudência, bem como dos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso à saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos indispensáveis para manutenção e tratamento da saúde. Os protetores solares devem ser repassados de forma regular e contínua, conforme indicação médica. O Estado também deve providenciar o necessário à adolescente no decorrer do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$1,5 mil, cabendo até medida de busca e apreensão do medicamento.
FONTE (www.tjmt.jus.br)
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