quinta-feira, 16 de abril de 2015

TJPR mantém decisão: Google deve retirar links para exposição pejorativa de pessoa humana, sob pena de multa diária.

Nosso escritório conseguiu, em Primeiro Grau, antecipação de tutela determinando ao Google, a Folha de Londrina e a Tribuna do Paraná que, sob pena de multa diária no valor de mil reais,  retirem da internet notícias referentes a fatos de nosso cliente, injustamente acusado de crime e inocentado pelo devido processo legal.
 
Esclareça-se que nossa posição não é contrária à liberdade de divulgação de fatos, mas, sim, favorável à defesa do direito ao esquecimento, sem o qual restará configurada a eterna tortura à alma humana.
 
Ainda mais quando sabemos que não é empreendido, na remissão em recontar os fatos de forma verdadeira, o mesmo esforço realizado quando de sua veiculação depreciativa, das notícias caluniosas, que são imputadas diariamente às pessoas.
 
Assim, por exemplo, se uma pessoa responde um processo, nos sites de busca da internet só encontramos os horrores das acusações que lhes foram atribuídas, mas, via de regra, não se encontram as notícias dando conta de que a pessoa foi absolvida, muitas vezes com pedido formal de desculpas pelo próprio representante do Ministério Público, por a ter acusado injustamente, como é o caso em questão.
 
Inconformada, a Google buscou, através de recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a suspensão da decisão.
 
O desembargador Luiz Antonio Barry, da 7ª Câmara Cível, indeferiu o pedido da Google, como abaixo se transcreve, em breve resumo:
 
"Prima facie, não entendo possível o deferimento do pedido de efeito ativo requerido, eis que ausentes os requisitos necessários para tanto.  As alegações da Agravante (Google) não prosperam mediante análise sumária. A impossibilidade técnica não é justificativa para descumprir o contido na Constituição Federal e violar o direito de imagem previsto na legislação ou de decisão judicial. Ressalte-se que em princípio, tudo indica estar havendo a divulgação do nome do Agravado nas páginas de buscas virtuais indicadas pela Agravante (Google) expondo o nome do Agravado de modo pejorativo. Desta forma, ao menos em sede de cognição sumária, necessária a retirada do nome do Agravado dos sites de busca, sob risco de violação da privacidade e à imagem do Agravado. Por outro lado, como já mencionado, diante dos fatos descritos nos autos, não vislumbro risco de lesão grave ou de difícil reparação ao Agravante (Google) com a retirada do nome do Autor das buscas virtuais atreladas as matérias pejorativas, ao menos por ora. Assim, mantenho a decisão agravada para que sejam removidas dos meios de comunicação da Agravante (Google) as matérias que envolvam o nome do Agravado, pois é da responsabilidade da Agravante (Google) verificar o conteúdo do material exposto nos sites, tanto que a mesma já faz o trabalho de verificação de imagens com conteúdo adulto. Não deve a Agravante, por intermédio de alegada impossibilidade, violar direitos fundamentais".
 
O Mérito do recurso será julgado pela Câmara e o processo retornará ao primeiro grau de jurisdição para sentença de mérito.
 

 

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Presidente Ricardo Lewandowski é recebido em audiência pelo Papa Francisco

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, cumpriu uma série de compromissos entre ontem e hoje (18), programados em sua viagem oficial à Itália e ao Vaticano. O ministro foi recebido em audiência privada com o Papa Francisco, no Vaticano, na manhã desta quarta-feira, e ontem esteve no Conselho Nacional da Magistratura, equivalente italiano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi discutido um protocolo de cooperação entre os dois órgãos.
No Vaticano, o encontro com o Papa Francisco permitiu a troca de ideias a respeito de preocupações comuns à Igreja Católica e ao Poder Judiciário, como a proteção aos grupos sociais mais frágeis, o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente. Durante a audiência, agendada a convite do Vaticano, o Papa Francisco e o ministro Ricardo Lewandowski falaram sobre a importância do Poder Judiciário na promoção da paz social, na garantia dos direitos fundamentais e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Houve, ainda, a discussão da conjuntura política e econômica do Brasil e da região sul-americana, tendo em vista a necessidade se garantir a melhoria das condições de vida na América Latina, sobretudo para os grupos sociais mais frágeis. O Papa abordou a necessidade de se conciliar o desenvolvimento social com a proteção ao meio ambiente, enfatizando o papel que o Poder Judiciário tem a desempenhar em relação ao tema.
Em seguida ao encontro com o Papa, o ministro reuniu-se com o secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, para discutir a importância de ação das instituições, inclusive a Igreja e o Judiciário, para a garantia ao pluralismo, tendo em vista os sinais de radicalização social, política e religiosa dentro da comunidade internacional.
O cardeal apontou, na realidade brasileira, o importante papel assumido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Poder Judiciário brasileiro na preservação da harmonia e da estabilidade sociais. O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, destacou o compromisso do STF com a garantia aos direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito, observando que o Brasil possui um ambiente cultural e institucional que favorece, de um modo único no cenário internacional, a convivência pacífica entre as diversas religiões.
Conselho Nacional da Magistratura 
 
Na terça-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowski visitou o Conselho Superior da Magistratura (CNS) da Itália, onde foi recebido por Giovanni Legnini, vice-presidente do órgão. Além de debater a possibilidade de um protocolo de cooperação entre o conselho italiano e sua contraparte brasileira, o CNJ, o encontro entre as duas autoridades abordou as semelhanças culturais, sociais e de sistemas jurídicos do Brasil e da Itália.
O magistrado italiano relatou a existência, no CNS, de um escritório de estudos jurídicos, que teria um papel central em uma eventual cooperação com o CNJ. Essa cooperação envolveria a troca de experiências, jurisprudência e boas práticas entres as duas instituições. Ao final do encontro, ambos assumiram o compromisso de dar seguimento às discussões e definir um protocolo de cooperação institucional.
O vice-presidente do CNS fez uma apresentação sobre o funcionamento do órgão, assim como o presidente do CNJ e do STF relatou ao colega o processo de criação e o funcionamento do conselho brasileiro. O presidente Lewandowski descreveu peculiaridades do surgimento e desenvolvimento do conselho, desde sua criação formal, pela Emenda Constitucional 45, em 2004, passando pelas transformações em sua atuação e os desafios enfrentados na atualidade. Por fim, ressaltou o objetivo definido pela atual da gestão do CNJ, no sentido de priorizar planejamento estratégico do Judiciário brasileiro.
No encontro foi abordado ainda o desafio assumido tanto pelo CNJ como pelo CNS na tarefa de reduzir o tempo de duração dos processos. Foi destacada a importância dos meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e arbitragem, para se atingir o objetivo de aliviar a carga de trabalho excessiva do Judiciário de ambos os países.
Palácio de Buckingham
Esta semana, o presidente Ricardo Lewandowski encerrará seus compromissos oficiais em Roma, partindo em seguida para Londres, na sexta-feira (20). Já no domingo, participa da abertura do Global Law Summit, evento reunindo autoridades, advogados e empresários, marcado para celebrar os 800 anos da Carta Magna de 1215. Ele também participará como palestrante em um dos painéis temáticos do encontro, agendado para a terça-feira (24). 
Entre os demais compromissos oficiais assumidos pelo presidente do STF estão uma visita ao Parlamento Britânico, na companhia de parlamentares locais, um encontro com o presidente da Suprema Corte inglesa, Lord Neuberger, e uma recepção no Palácio de Buckingham, com a presença da Rainha Elizabeth.
Fotos: L'osservatore Romano
Fonte: STF
 
 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Presidente do STF assina documento inédito com CIDH nesta terça-feira (10)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, receberá delegação de comissários encabeçada pela presidente e pelo secretário-geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nesta terça-feira (10) para firmar carta de intenções inédita. O documento detalha três frentes de capacitação e de desenvolvimento do Judiciário nacional na área de direitos humanos, e é a primeira etapa para futuro acordo de cooperação após negociações complementares entre as partes. 

Um dos pontos prevê a realização de cursos de formação e de capacitação de juízes e de funcionários dos tribunais. O documento informa que as qualificações em direitos humanos serão oferecidas no âmbito das escolas da magistratura, por meio de congressos, seminários, colóquios, simpósios, conferências, fóruns e outras atividades jurídicas e de difusão. 

A carta também estipula criação de bibliografia eletrônica no site do CNJ para reunir textos, publicações ou qualquer material jurídico de interesse na área de direitos humanos, com tradução em português. Além disso, haverá espaço para jurisprudência da CIDH e outras informações relevantes para a prática jurídica. 

O terceiro ponto da carta prevê a publicação de livro com os textos dos tratados internacionais que compõem o sistema internacional de proteção aos direitos humanos. O documento que será firmado ainda permite a ampliação do objeto de acordo entre o CNJ e a CIDH, desde que se mantenha o propósito de difusão de assuntos relacionados. 

A declaração de intenções confirma e concretiza a pauta de assuntos entabulada durante visitas de trabalho realizadas por representantes de ambos os órgãos nos últimos meses. Ela será assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, pelo secretário executivo da CIDH, Emilio Álvarez Icaza, e pelo chefe da delegação da Comissão, José Jesús Orozco Henríquez. 

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, trata-se de um acontecimento inédito, que se edifica como um verdadeiro marco para o Judiciário Nacional. “Isso porque se reafirma perante os organismos internacionais encarregados da fiscalização e proteção dos direitos humanos o propósito do Judiciário brasileiro de perseguir e se aprimorar, cada vez mais, no prestígio absoluto e primazia dos direitos e garantias individuais de todo e qualquer cidadão”, afirmou. 

Criada em 1959 no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a CIDH é responsável pela promoção e pela proteção dos direitos humanos no Sistema Interamericano. A aproximação com organismos internacionais com o objetivo de fortalecer a proteção aos direitos fundamentais é uma das diretrizes do ministro Ricardo Lewandowski para a gestão do Judiciário nacional no próximo biênio.

Fonte: CNJ

sábado, 17 de janeiro de 2015

STF - Liminar suspende norma que restringe autonomia da Defensoria Pública do PR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender os efeitos de artigo da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Paraná de 2015. Segundo o dispositivo suspenso, o Poder Executivo local estava autorizado a remanejar montante equivalente a até 70% das verbas destinadas à Defensoria Pública Estadual no ano. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que houve violação à autonomia do órgão.
O artigo 16 da Lei estadual 18.409/2014 (LOA) foi questionada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218. Para o presidente do STF, a regra questionada mostra-se em desacordo com artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da autonomia do órgão. “A possibilidade do remanejamento de R$ 90 milhões subtrairia por demais a autonomia da Defensoria Pública, que teve a dotação de R$ 140 milhões estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).”
Previsão constitucional
A decisão menciona a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário), que buscou incrementar a capacidade de autogestão da Defensoria Pública, assegurando-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. Segundo a Constituição de 1988, a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional, cabendo-lhe orientação e a defesa jurídica gratuita dos mais necessitados e a promoção dos direitos humanos.
O ministro também destacou que a EC 80/2014 trouxe outros instrumentos que fortaleceram a independência e autônima funcional da órgão, constitucionalizando os princípios institucionais da unidade e indivisibilidade da Defensoria Pública, e ampliando o conceito e sua missão. A emenda prevê também a ampliação da Defensoria, determinando a sua implantação em todas as unidades jurisdicionais da União, estados e Distrito Federal, num prazo de oito anos.
“De acordo com o regramento constitucional, qualquer medida normativa que venha a suprimir a autonomia doa Defensoria Pública, jungindo-a administrativamente ao Poder Executivo local, implica necessariamente violação à Carta Magna”, afirmou.
Interpretação
A Anadep questiona também o artigo 19 da LOA estadual, que prevê que “ficam os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público autorizados a procederem ajustes nos seus orçamentos, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo”. A entidade pediu liminar para que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo, de modo a incluir a Defensoria Pública no rol dos entes autorizados a proceder ajustes nos seus orçamentos. Contudo, o ministro inferiu a concessão da cautelar nesse ponto, por entender que a matéria “merece um exame mais aprofundado por parte da relatora sorteada [ministra Cármen Lúcia]”.
Urgência
A decisão foi tomada com base o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que autoriza a concessão de medida cautelar em ADI por decisão monocrática do presidente da Corte, a quem compete decidir sobre questões urgentes no período de recesso ou de férias, conforme o artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF.
O ministro concedeu a liminar ad referendum (a ser referendada) do Plenário do Supremo.

Leia mais:
 

Processos relacionados
ADI 5218


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados

 Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5219 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido da República (PR) contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam da possibilidade de incidência de sanções por irregularidades na prestação de contas dos partidos políticos e da cobrança de contribuição partidária dos filiados ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração.
Segundo o partido, o inciso II do artigo 28 da Resolução 21.841/2004, do TSE, cria um novo tipo de sanção aos partidos políticos no caso de recebimento de recursos de fontes vedadas: o recolhimento dos recursos recebidos indevidamente ao Fundo Partidário. Sustenta que o dispositivo fere o princípio da legalidade e o princípio da separação dos Poderes ao invadir competência legislativa reservada à União para legislar sobre matéria eleitoral. Isto porque o TSE, segundo o PR, não apenas disciplinou atos e procedimentos, “mas criou sanção jurídica ao arrepio das competências constitucionalmente estabelecidas”.
O partido sustenta que não cabe ao TSE legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral, conforme dispõe o artigo 23, inciso XVIII, do Código Eleitoral. De acordo com a legenda, ao TSE não é permitido modificar ou mesmo inovar a legislação, devendo editar suas resoluções de acordo com a Constituição e as leis. “Poder normativo, não é poder legislativo”, afirma.
Na ADI, a legenda questiona, ainda, a Resolução 22.585/2007, também do TSE. Segundo a norma, não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos de livre nomeação e exoneração (ad nutum) da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades. A norma anterior (Resolução 22.025/2005) sobre o tema não continha essa ressalva. Para o PR, o TSE “concluiu, de forma equivocada e inconstitucional, pela vedação do aporte pecuniário às agremiações partidárias apenas aos titulares de cargos em comissão que ostentem a condução de autoridade (excetuando apenas a função de assessoramento, e incluindo às de gestão e direção)”.
O PR sustenta que se tal resolução for mantida, caracterizará “flagrante lesão aos direitos fundamentais individuais dos cidadãos e até mesmo dos partidos políticos”. Isso porque “os filiados ficarão impedidos de contribuir com a agremiação política que escolheram, vendo-se cerceados no direito líquido e certo de proceder às contribuições com as quais concordaram ao se filiarem, além da inegável perda do exercício de parte de seus direitos políticos partidários em decorrência da limitação de seu direito de bem dispor de sua remuneração”.
Dessa forma, o partido solicita a concessão da liminar a fim de suspender a eficácia da parte final do inciso II do artigo 28 da Resolução 21.841/2004, mais especificamente da expressão “sujeitando-se, ainda, ao recolhimento dos recursos recebidos indevidamente ao Fundo Partidário”, além do inteiro teor da Resolução 22.585/2007. Por fim, o PR pede a procedência da ação direta e, “para que se evite qualquer efeito repristinatório com a declaração de inconstitucionalidade da segunda norma, que dê efeito a orientação segundo a qual seja permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum, qualquer que seja sua função”.

Processos relacionados
ADI 5219

(STF)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Defensores públicos questionam lei orçamentária do Paraná

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Paraná para 2015. Segundo a Anadep, a norma viola a autonomia administrativa e orçamentária conferida às Defensorias Públicas pela Constituição Federal e o princípio de paridade entre os Poderes.
De acordo com a Anadep, embora o orçamento aprovado para a Defensoria Pública local tenha sido de R$ 140 milhões, a Lei estadual 18.409/2014 (LOA) pressupõe que o órgão não dispõe de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, uma vez que o artigo 16 autoriza o Poder Executivo paranaense a abrir créditos suplementares até o valor de R$ 90 milhões utilizando recursos da Defensoria Pública. A associação destaca ainda que a norma subordina a Defensoria à Secretaria de Fazenda do estado, pois esta deve autorizar a execução de quantias superiores a R$ 50 milhões. A entidade pede que o STF suspenda liminarmente os efeitos do artigo 16, e no mérito, declare o dispositivo inconstitucional.
A entidade sustenta também que, ao contrário das lei orçamentárias anteriores, o artigo 19 da norma atual não permite à Defensoria Pública promover ajustes. “Note-se que a todos os órgãos com autonomia financeira e orçamentária foi concedida esta autorização de livre manejo orçamentário, excluindo-se, apenas, a Defensoria Pública”, informa a ADI. Assim, a Anadep pede que seja dada interpretação conforme ao artigo 19 da LOA para incluir o órgão no rol dos entes autorizados a proceder ajustes nos seus orçamentos.
A Anadep argumenta ainda que a Lei estadual 18.409/2014 afronta o parágrafo 1º do Artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até 2022. “A possibilidade de redução do orçamento em 70% do valor inicialmente aprovado impede qualquer planejamento de expansão para o ano de 2015 e, muito provavelmente, exigirá uma retração dos avanços obtidos no ano de 2014”, diz a entidade.
Inconstitucionalidade formal
Para a Anadep, a lei orçamentária do Paraná também é inconstitucional do ponto de vista formal. A entidade alega que, respaldado pela Constituição local, o governador propôs alteração no projeto de lei após a aprovação do texto pela Comissão de Orçamento, o que contraria o modelo federal, que não permite manifestações do Executivo depois dessa fase. “Violou-se, portanto, o formato de harmonia e equilíbrio entre os Poderes no processo legislativo, ocorrendo ingerência do Poder Executivo em momento não autorizado pela Constituição da República”, destaca a ADI.

Processos relacionados
ADI 5218

(STF)

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Associação questiona lei que reduz autonomia da Defensoria Pública do Paraná

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar 180/2014, do Estado do Paraná. A norma, no entender da associação, submete a Defensoria Pública daquele ente federado ao Poder Executivo e proíbe os defensores públicos de atuarem em regime de acumulação e em atividades de natureza extraordinária.
A Anadep explica que o Paraná foi o penúltimo estado a instalar a Defensoria Pública, não porque o ente federado teria reconhecido a importância da instituição na promoção do acesso à Justiça, mas sim por força de decisão judicial proferida pelo Supremo, nos autos do Agravo de Instrumento (AI) 598212.
De acordo com a ADI, a lei complementar questionada, de iniciativa do governador paranaense, reduziu a autonomia da instituição e seu orçamento, além de desvalorizar financeiramente as carreiras dos servidores e defensores públicos. Para a associação, o estado teria editado a norma com o intuito deliberado de “sufocar” o desenvolvimento da Defensoria, aumentando o controle do Poder Executivo sobre a instituição e impedindo sua expansão no estado, além de tornar as carreiras menos atrativas, resultando no aumento do índice de evasão de servidores.
Segundo a associação, a norma possui uma série de vícios formais e materiais, uma vez que teria violado diversos dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que tratam da competência para iniciativa de proposição de leis e da autonomia institucional, da proporcionalidade entre o número de defensores públicos e a demanda local e a expansão da defensoria por todas as unidades jurisdicionais.
Assim, a Anadep pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar 180/2014, do Paraná, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade da norma.
(Fonte: STF)